PROCEDIMENTO LEGAL
Comprar um imóvel em Portugal é relativamente simples, contudo existem alguns aspectos a ter em consideração:
a) Documentos necessários
– Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que descreve o imóvel, identifica o proprietário. Através desta certidão verifica-se também a existência de quaisquer ónus ou encargos, nomeadamente hipotecas, penhoras ou arrestos que possam recair sobre o imóvel.
– Caderneta Predial
Documento emitido pela Repartição Finanças que descreve o imóvel da perspectiva fiscal. Com este documento podemos também comprovar o proprietário, as confrontações e o valor patrimonial do imóvel.
– Licença de Utilização/Habitabilidade
Documento emitido pela Câmara Municipal que atesta que o imóvel foi construído de acordo com a legislação em vigor e que informa do fim a que o imóvel se destina.
– Ficha Técnica de Habitação
Documento que identifica a estrutura do imóvel que passou a ser obrigatório quando a licença de habitabilidade tenha sido requerida depois de 30 de Março de 2004.
– Certificado Energético
A partir de 1 de Janeiro 2009, qualquer fracção destinada a habitação ou serviços nova ou existente, transaccionada ou arrendada, deverá dispor de um Certificado Energético.
b) Contrato Promessa
Depois de verificar se a documentação está em ordem e de acordar o preço é chagado o momento de elaborar o contrato promessa de compra e venda. No momento da assinatura do contrato o promitente comprador paga ao promitente vendedor parte do preço, normalmente entre 10% a 30%, a titulo de sinal. Nos termos da lei, se o promitente comprador desistir da compra perde o montante pago a titulo de sinal, se for o vendedor a desistir da venda, é obrigado a devolver o sinal em dobro ao comprador.
c) Escritura
A compra e venda encontra-se concluída após a outorga da escritura, momento em que o comprador deverá liquidar o remanescente do preço.
d) Formalidades após a escritura
Depois de feita a escritura procede-se ao registo da propriedade em nome do comprador junto da Conservatória do Registo Predial e da Repartição de Finanças.
IMPOSTOS
IMT (Imposto Municipal sobre Transacções)
Este imposto é o equivalente à antiga SISA e deve ser pago antes da escritura. O imposto a pagar pode atingir 6% do valor do imóvel dependendo do preço de venda.
Registos e Notário
Para além do pagamento do IMT existem outros custos a suportar pelo comprador, nomeadamente imposto de selo, registos e emolumentos notariais, os quais representam aproximadamente 1% do preço do imóvel.
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios situados em Portugal e que pode variar entre os 0.2% e os 0.8% dependendo da localização, tipologia, idade e data da avaliação do imóvel. O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
Se o IMI devido for superior a 250,00 será dividido em duas prestações a pagar em Abril e Setembro, caso contrário será pago na totalidade em Abril.
Rendimentos Prediais
Os rendimentos desta categoria são constituídos pelos frutos e vantagens económicas, em dinheiro ou em espécie, provenientes de bens ou direitos mobiliários, incluindo a sua modificação, transmissão ou cessação, não incluídos nas outras categorias.
– Mais Valias
A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia. A mais valia pode não ser tributada, em parte ou na totalidade, se o vendedor utilizar o dinheiro da venda do imóvel onde residia para adquirir outro imóvel para sua habitação permanente.